Arquivo de 9 de Fevereiro de 2010

E O JUIZ PROIBIU O FUTEBOL NO SOL QUENTE….

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Está causando perplexidade a notícia de que o magistrado proibiu jogos de futebol quando a temperatura fosse alta demais.
Mas isso não é novidade, nem no Brasil nem no mundo.
Senta aí e me escuta, tu que não és formado em Direito.
Os ditos poderes do Estado são três, na clássica partição. Mas o Executivo legisla através de decretos, portarias, etc, o Legislativo julga nas suas CPIs e o Judiciário, mais e mais, obriga-se a interferir nos atos de gestão dos demais.
Acontece que o Direito tem horror a campos vazios, assim como o Poder não suporta o vácuo. No vácuo, por exemplo, de um regramento sobre fornecimento ou não de remédios, os juízes vinham e vem concedendo liminares mandando fornecer medicamentos, mandando operar, mandando atender.
No caso do futebol, o juiz considerou que as condições de trabalho eram inapropriadas e pronto: criou uma ” lei” ante o fato concreto e seu vácuo.
Alegam os administradores que esse intervencionismo judicial torna impossível a gestão programada e geral, com privilegiamento dos que entram com a ação para resolver seu caso concreto. Com efeito, os remédios são limitados e assim as vagas. Criou-se a chamada Teoria da Reserva do Possível ( os recursos são limitados e não cabe ao juiz dizer onde vão ser aplicados).
A parte alega ter direito constitucional à saúde e ao tratamento. O juiz não tem como se eximir de uma decisão.
No futebol ocorreu isso: os jogadores são trabalhadores e o juiz considerou que não devem laborar em condições extremas plenamente evitáveis….E, na falta da regra, criou a norma.
É por isso que o Direito fascina .

Adicionar comentário 9 de Fevereiro de 2010 às 19:44 Ruy Gessinger


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