NO CAOS É IMPENSÁVEL JUSTIÇA - PARTE II
27 de Março de 2009 às 10:44 Ruy Gessinger | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 279
Em postagem anterior falei sem floreios. Rode o cursor para baixo e procure, se ainda não leu.
Menos mal que os próprios juízes já vão se manifestando, proclamando sua impotência, para resolver um problema que eles não tem como resolver.
O JUDICIÁRIO NÃO TEM COMO MISSÃO DIMINUIR A CRIMINALIDADE, nem obrigar as pessoas a terem vergonha na cara, nem convencerem os pais a terem menos filhos, nem a convencer os cidadãos a terem mais responsabilidade, etc etc.
A vida em Sociedade supõe harmonia e obediência à lei. O Judiciário só entra em ação ocasionalmente.
Claro e óbvio, meu caro Watson: sempre é mais fácil culpar o Sistema Judiciário.
A verdade é que, assim como está, o Brasil não tem solução.
O ” Titanic brasiliensis ” deitado em berço esplêndido fez água, a proa já se ergueu e a orquestra, apinhada lá na frente insiste em tocar um sambinha ou um reggae.
Vamos ao que declarou o juiz Giovanni Conti ao dr. Birnfeld:
- Não há jurisdição efetiva nas Varas da Fazenda! O juiz simplesmente administra milhares de demandas iguais contra o Estado do RGS, que, reiteradamente, deixa de cumprir as obrigações constitucionais, em especial a obediência às decisões judiciais. O sistema de informatização não auxilia na jurisdição como devia. As tutelas antecipadas são cumpridas parcialmente ou não são, especialmente quando há determinação de implantação de benefícios na folha de pagamento ou fornecimento de medicação. Não há cumprimento de prazos pelo Estado do RGS, especialmente na devolução dos processos, sendo frustrante a tentativa de busca e apreensão dos autos retidos. Daqueles que o Estado levou em carga, não se sabe a exata localização. E me dói constatar que os credores, a maioria idosos e já convencidos que jamais receberão seu direito, cedem seus créditos por 20% ou 25% do valor dos precatórios para grandes empresas que compensam 100% do seu valor por dívidas com o Estado do RGS. Assim, conclui que nas Varas da Fazenda se presta uma jurisdição extremamente frustrante.
EV - Por que a Advocacia está tão desgostosa com a atual prestação jurisdicional de primeiro grau, modo geral - e, modo pontual, com algumas câmaras cíveis do TJRS?
CONTI - A insatisfação não é apenas da Advocacia. É geral. Tenho certeza de que os magistrados do Rio Grande do Sul gostariam de prestar uma jurisdição mais célere aos cidadãos. O gaúcho tem a tradição de buscar seus direitos incessantemente, especialmente por meio de demandas judiciais, o que também significa efetivo exercício da cidadania. O excessivo volume de processos, a carência de juízes e servidores e uma legislação anacrônica e permissiva em excesso da via recursal, auxiliam no emperramento das demandas judiciais.
“É estranho ouvir na mídia que o Estado
obteve o tão sonhado ´déficit zero´,
quando deve mais de R$ 4 bilhões
de reais em precatórios”
EV - No dia em que deixou a 4ª Vara da Fazenda, o senhor não fez segredo de que ´o Estado do RGS cumpre determinações e paga seus débitos quando deseja e quando lhe convém´. A solução será necessariamente política? Ou começaria por uma corajosa intervenção da União no Estado do RS - a partir de decisão do STF?
CONTI - Essa questão e essa pergunta são importantíssimas. O Estado não cumpre as decisões judiciais, especialmente pela falta de pagamento de precatórios. No final do ano passado, o Estado e Poder Judiciário, por meio de um acordo, converteram todos os precatórios cujos valores fossem inferiores a 40 salários, em RPVs, que sofreram correção até junho de 2002 quando entrou em vigor a Emenda nº 37/02. É uma gota no oceano. Aliás é estranho ouvir na mídia que o Estado obteve o tão sonhado ´déficit zero´, quando deve mais de 4 bilhões de reais em precatórios. É preciso buscar a solução em conjunto - Judiciário, Executivo, Legislativo, Ministério Público, OAB - , mas com o comprometimento de todos com as eventuais medidas a serem adotadas.
EV - Que medidas?
CONTI - Tornar efetivo o mandamento constitucional de intervenção no Estado. Várias foram as decisões nesse sentido, julgadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal que deixou de ratificá-las. É necessária a mudança da Constituição, permitindo, por exemplo, a realização de penhoras on line. Já se verificou que o sistema de execução contra o Estado, via precatórios e RPVs, é inócuo. Na verdade, não há interesse do Estado em pagar precatórios, porque sabe que não haverá consequências. Ora, todos sabem o que acontece se o cidadão experimentar em não pagar os impostos… Mas há mais medidas a tomar! O Estado e outros entes públicos cultivam que nada acontece se as decisões judiciais não são cumpridas. Infelizmente não é teoria. É prática pura.
EV - Há dois anos, o juiz Antonio Vinicius Amaro da Silveira afirmou que, nas Varas da Fazenda,´há um faz-de-conta de que se presta jurisdição”. Continua assim?
CONTI - Concordo plenamente com o ilustre colega Antonio Vinícius. Continua assim e vai continuar enquanto não houver tomada de posição pelo STF, decidindo pelo decreto de intervenção no Estado do RGS, ou alteração do sistema de pagamento de débitos pelo Estado. A instituição dos precatórios está falida, há muito tempo.
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1. Praia de Xangri-Lá &raqu&hellip | 27 de Março de 2009 às 12:56
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